
Por Marcela Borges
A Convenção é um dos documentos mais importantes de um condomínio, perdendo apenas para a escritura do imóvel, por isso se diz popularmente que “a Convenção é a lei de um Condomínio”.
Com o advento do Código Civil de 2002 (Lei 10.406/02) inovações foram introduzidas no concernente ao Condomínio Edilíco. Deste modo, torna-se imprescindível à adequação das Convenções de Condomínio a nova realidade.
Diante de tamanha importância da Convenção, é fundamental que ela seja atualizada, evitando, assim, problemas futuros para os condôminos. Dentre as diversas alterações da vida condominial, destacam-se alguns pontos que merecem atenção, a saber:
Aluguel de garagem – sua previsão encontra-se no art. 1338 do CC/02 o qual regulamenta a possibilidade de alugar as vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, ressalvando-se o direito de preferência dos demais condôminos, assim como, regulamenta a possibilidade de alienação da mesma, que dependerá, neste caso, de permissão em Convenção ou em Assembléia Geral.
Aprovação de obras – previsão no art. 1341 do CC/02 estabelecendo quorum qualificado para aprovação de obras, quando voluptuárias, a exigência de voto de dois terços dos condôminos, quando úteis, o voto da maioria dos condôminos.
Multas condominiais – estas têm previsão legal no art. 1336 do CC/02 e estabelece o limite de 2% (dois por cento) para a multa pelo inadimplemento do dever de contribuir com as despesas do condomínio.
Ressalta-se, ainda, a possibilidade de aplicação de multa de cinco vezes ou dez vezes o valor da contribuição para os condôminos que reiteradamente não cumprirem seus deveres, conforme se trate de simples descumprimento de dever convencionado ou de comportamento anti-social que gere incompatibilidade de convivência com os demais.
A atualização das Convenções é em um trabalho complexo, no qual o profissional qualificado deverá averiguar as necessidades específicas do condomínio e só após redigir a convenção e um regimento interno para regular o cotidiano da vida condominial.
Deste modo, salienta-se a necessidade de imediata adequação ao Código Civil de 2002 pelas assembleias, as quais deverão alterar as Convenções e Regimentos Internos ajustando-os de acordo com as particularidades de seu condomínio, promovendo, assim, a convivência harmoniosa entre os condôminos.
* Marcela Guedes Borges é advogada e consultora em Direito Imobiliário







