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Entrevista

Viáfara - Goleiro do Vitória
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Ídolo da torcida do Vitória, o goleiro Julián Ramiro Viáfara Mesa, ou simplesmente Viáfara, 32 anos, não esconde de ninguém que ficou muito chateado com as ofensas pessoais e ameaças que foram feitas contra ele e a família, via Twitter, depois do jogo contra o Palmeiras. A derrota para o time paulista custou a eliminação do rubro-negro na Copa Sul-Americana. Em uma conversa franca com o Teia de Notícias, Viáfara falou do seu amor pelo Vitória, pela Bahia e por Salvador. O amor é tanto que o goleiro já comprou uma casa na cidade e não pensa em voltar tão cedo para a Colômbia, seu país de origem. Viáfara revelou que, por respeito ao rubro-negro, não aceitaria jogar no Bahia, caso aparecesse alguma proposta.        
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Cezaltina Lellis, assessora de imprensa do TRE

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Por Nádia Conceição

Nesta entrevista, a assessora de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Cezaltina Lellis, esclarece várias questões relacionadas às eleições 2010. Você, eleitor, ficará sabendo quais são as atribuições do TRE-BA; as principais mudanças na legislação; voto nulo, voto branco e voto em trânsito; o que é propaganda eleitoral irregular e quais são as punições aos candidatos; o que os veículos de comunicação podem e o que eles não podem fazer; a lei eleitoral na internet, entre outros assuntos.    

Teia de Notícias: Quais as atribuições do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no processo eleitoral?
Cezaltina Léllis: Somos um órgão do Poder Judiciário, que julga a má aplicação das leis. Fiscalizamos e punimos aqueles que não a cumprem. As leis são feitas pelo Poder Legislativo. No caso de leis para o TRE, que se configura como uma lei federal, é com o Congresso Nacional. É importante lembrar, sempre, que nós não fazemos a lei e, ao contrário do que muitos dizem, não atrapalhamos ninguém.



TN:
A eleição para o pleito deste ano pode ser considerada singular em relação às mudanças na legislação? O que exatamente a diferencia da eleição passada?

CL:
A Lei que dirige as eleições é a 9.504. Em todo ano eleitoral, essa lei apresenta algumas novidades, alterações e é por isso que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publica, no mês de outubro do ano anterior às eleições, uma resolução para dar uma nova cara às eleições. Neste ano, novidades significativas foram realizadas pelo Congresso Nacional. Uma das leis feitas pelos deputados e senadores vai alterar a vida do cidadão na hora do voto. Neste ano, o eleitor vai ter que se dirigir à sessão eleitoral portando o titulo de eleitor, que não poderá ser substituído, portanto, não vale xerox do titulo, não vale comprovante de votação, não vale certidão de quitação de eleição, tem de ser o “doutor” titulo mesmo e mais um documento de identificação com foto. Pela lei, este documento com foto deverá ser carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho ou certificado de reservista. Se o cidadão levar, por exemplo, o titulo de eleitor e o passaporte, ele não vai votar, ele vai ter que voltar em casa e trazer um dos documentos citados. Mais uma vez, reforço, não é à Justiça Eleitoral que está atrapalhando o cidadão. Foi o Congresso Nacional (que mudou esta lei), portanto, você vai votar agora em dois senadores e um deputado federal. Caso seu candidato ganhe e você não estiver satisfeito com essa mudança, tem que pedir a ele pra derrubá-la, pois são eles que escrevem as leis federais.
Outra novidade importante nas eleições desse ano, que não atinge diretamente o cidadão, mas é de interesse dele, são as leis novas na internet. O candidato vai poder mandar e-mail pedindo voto, vai poder entrar nas redes sociais, como Orkut, Facebook, Twitter, para pedir votos. A Justiça Eleitoral deu essa abertura porque ela parte do pressuposto de que: para as pessoas acessarem o Orkut, ela tem que digitar um endereço eletrônico, entrar lá e acessar a conta de alguém, no caso, a do candidato. Ela tem que querer ir, a coisa não fica piscando no olho. O mesmo para abrir um email. Ele é como uma carta. Por exemplo, se ao recebe uma carta pelos Correios o destinatário não quiser ler, a pessoa rasga ela e joga fora sem abrir. Com o e-mail funciona do mesmo jeito, para abri-lo é preciso clicar duas vezes. Então, a Justiça Eleitoral entende que, se podemos deletar um spam sem ler, com uma carta propaganda de um político poderá ser feito o mesmo procedimento. Mas é bom lembrar que o conteúdo será fiscalizado pelos TRE´s e a mesma regra punitiva será valida com relação a ocorrências de difamações e xingamentos.  

TN: Como é feita a ligação entre o TRE e os partidos políticos? Qual o tipo de relação existente?

CL:
Na verdade, não é feita nenhuma ponte, isso não cabe ao TRE, inclusive aos servidores do tribunal é proibido dá consultas a partidos políticos, pois se fossemos prestar consulta a partidos políticos e a candidatos não faríamos mais nada. Todos os servidores do tribunal são especializados na Lei Eleitoral. Então, os candidatos têm que ter um advogado especializado em direito eleitoral, ele fará a ponte entre a Lei Eleitoral, o partido político e o candidato. O tribunal não interfere nisso.  Além do mais, a lei nos protege, é proibido dar consultas. Se o candidato quiser saber alguma coisa, ele escreve para a Corte, que responderá a ele.

TN: O que o TRE considera como uma propaganda eleitoral irregular?

CL:
A propaganda eleitoral é proibida em bens públicos, que são prédios escolares, hospitais, os prédios de secretarias e edifícios onde funcionam órgãos públicos e os muros que os cercam, carros oficiais. A propaganda também é vedada em bens de uso público, que são viadutos, passarelas, poste de iluminação, praças, a praça de alimentação dos shoppings, mesmo sendo um bem privado que tem dono, mesmo estando em um local privado, ele é frequentado por todos, portanto, é publico. É proibido fazer propaganda eleitoral em bancos de jardins, arvores e fios. Também é inadmissível a propaganda em estabelecimentos privados que dependem de concessões publicas, por exemplo, táxis, postos de gasolinas, ônibus, pois, para que eles funcionem, a prefeitura tem que dar uma autorização.

TN: E quanto aos veículos de comunicação, qual a orientação dada pelo TRE?

CL:
Nos casos específicos de propagandas em emissoras de rádios e TVs, por serem concessões publicas, dadas pelo governo federal, a principio, é proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral nesses dois veículos. O que acontece é que, se uma pessoa resolve abrir um jornal ou montar uma revista, ela vai precisar de dinheiro, da mão de obra e dos equipamentos e do papel importado, que é caríssimo e pode por o jornal ou uma revista na rua. Já para abrir uma emissora de rádio ou um canal de televisão, além de comprar os equipamentos todos e a antena, vai precisar ir â Brasília e pedir a concessão ao governo federal. Depois, a autorização do Dentel (Departamento Nacional de Telecomunicações), que é o órgão governamental. Percebeu a diferença? Agora, o mundo inteiro sabe que o rádio e a TV são os meios de comunicação mais eficazes e que realmente estão presentes nos lares dos cidadãos, pois o jornal e a revista têm que ser compradas e muitas pessoas não têm dinheiro para comprar. Então, a legislação eleitoral entende isso, permitiu a propaganda no radio e na TV, desde que fiscalizada, regulamentada toda pela Lei Eleitoral, no período eleitoral. Ou seja, a propaganda vai, mas não era para ir, pois é uma concessão pública, mas o TRE concedeu e controla e fiscaliza.    
    
TN: Há alguma orientação especifica feita pelo TRE aos veículos de comunicação com relação à convocação dos candidatos para participarem dos debates?

CL:
A obrigação dos meios de comunicação é chamar para os debates todos aqueles candidatos cujos partidos têm representação na Câmara Federal, ou seja, o partido possui pelo menos um deputado federal eleito. Ás vezes, um candidato nanico atrapalha, parece um privilégio, mas não é. A eleição no Brasil é partidária, ninguém pode se candidatar sem estar vinculado a um partido, isso é Lei.

TN: Quais as sanções para os partidos e candidatos que cometem irregularidades no período eleitoral?

CL:
Os abusos de propagandas, compra de votos, distribuição de brindes, tudo isso depende de julgamento. O Tribunal não é casa de boatos, de fofocas. As pessoas entram com um processo, os advogados vão representar suas partes, de defesa e de acusação, e a Corte vai tomar uma decisão, analisando caso a caso. Então, digamos que o candidato A foi flagrado na blitz do TRE, pela segunda vez. A blitz, em casos de pinturas irregulares em muros, fotografa a irregularidade e pinta a parede de branco. Se o candidato A cometeu esta infração pela primeira vez, ele será penalizado com uma multa mínima de R$ 5 mil e ainda é direcionado a desfazer completamente a irregularidade. Em caso de reincidência, o candidato será punido pela Corte com aumento da multa para R$ 10 ou R$ 21 mil. Se a Corte entender a infração como grave, pode até ocorrer o pedido para cassar o registro da candidatura e o candidato ficar impedido de participar das eleições. As multas são sempre para os candidatos, os veículos ou quem permitiu a propaganda antes do dia 6 de julho.   

TN: O que informa a legislação com relação à propaganda na internet?

CL:
Todo candidato tem direito a ter um site. A proibição existe em sites provedores de acesso, como a Uol, a Globo.com, Ig, G1, Terra, entre outros. Porque, quando o usuário acessa a página de um desses provedores, as informações estão logo lá, não é preciso clicar nele (como é um provedor de acesso e o usuário precisa entrar na página, a propaganda iria “invadir” a tela do internauta, sem que ele pedisse e pudesse fazer nada para impedir). No caso dos sites e blogs de candidatos, é permitido a propaganda, pois as pessoas precisam digitar o endereço que deseja ir. Na internet, é proibido quando a informação chega sem que o eleitor tenha pedido, no caso, sem que ele tenha acessado. Nesses casos, a Lei Eleitoral não pode ser maior que a vontade do eleitor. Então, nos sites de noticias, blogs e sites de candidatos, as propagandas são permitidas.

TN: De acordo com pesquisas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o numero de eleitores com 16 e 17 anos teve redução de quase 7% em 2010, a menor participação dos jovens em uma eleição desde 1998. A que o TRE pode atribuir essa queda?  Existe alguma política do Tribunal para amenizar esses dados?

CL:
Com certeza. Não é uma atribuição da Justiça Eleitoral induzir o eleitor a participar da eleição, mas nas últimas eleições, fizemos uma campanha chamando os jovens para participar da eleição, para começar a participar cada vez mais cedo da vida política do país. A Justiça Eleitoral entende que, se ele pode ter o título aos 16 anos, mesmo o voto sendo facultativo, que ele venha votar. É interesse do Tribunal Eleitoral que os jovens participem, pois isso é importante para a formação dele, pois eles são o futuro do país.
Fala-se em quase 10 milhões de eleitores, acionamos 1,5 milhão de mesários no Brasil inteiro. Quando fazemos uma atualização de cadastro, os números são de 500 mil. Na Bahia os números são de 160 mil mesários, 1000 servidores do quadro, mais 600 servidores requisitados, 205 zonas eleitorais, 205 promotores eleitorais, 205 juízes eleitorais. Então, se for fazer um balanço, as eleições mobilizam mais pessoas que o carnaval. A grande festa da democracia é o dia da eleição.

TN: Com relação aos e-mails que corre na rede, que afirma que com os votos nulos pode haver a anulação da eleição, o que pode nos dizer?

CL:
Isso é bobagem, as pessoas têm de abrir a Constituição, no Capítulo 55, no qual diz que, nas eleições majoritárias, para presidente e para governador, o candidato precisa ter 50% dos votos válidos mais 1 para serem eleitos, exceto os brancos e os nulos. Portanto, os votos brancos e nulos vão para o lixo. Então, não anula eleição nenhuma. Nesse caso, confirmamos que essas pessoas estão erradas, pois o que é obrigatório no país é o voto. Mas, você tem o direito de não votar em ninguém.

TN: Como vai funcionar a realização do voto em trânsito?

CL:
Estabelecido a partir dessas eleições, inicialmente vai valer apenas para as 27 capitais do país, com votos apenas para escolher o novo presidente da republica. As pessoas que votarem em transito estarão quites com a Justiça Eleitoral, mesmo não votando em governadores, senadores e deputados. O voto em trânsito funcionará para o eleitor que tiver absoluta certeza de onde vai estar nos dias 3 e 31 de outubro. Portanto, se ele não estará na sua zona eleitoral, mas vai estar em uma das capitais do Brasil, então, ela terá que procurar o Tribunal Eleitoral ou um posto do TRE nos SAC´s (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e solicitar o cadastramento dela na cidade a qual estará no dia da eleição. O prazo do cadastramento foi iniciado em 15 de julho e finaliza em 15 de agosto, sem prorrogação. A votação ocorrerá em uma seção especialmente montada para quem for votar em trânsito, nas capitais. Os locais das seções serão previamente divulgados. Caso o eleitor solicite o voto em trânsito e não esteja na capital solicitada, ele não poderá votar também na cidade em que ele votaria normalmente, na zona eleitoral de origem. Nestes casos, a única solução é a justificação da ausência.